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Regime extraordinário de trabalho segue mantido para todas as unidades do PJBA
21 de agosto de 2020 às 11:45
Regime extraordinário de trabalho segue mantido para todas as unidades do PJBA

Conforme Ato Conjunto n° 07, de 29 de abril de 2020, Decreto Judiciário n° 226, de 20 de março de 2020, e Decreto Judiciário n° 413, de 24 de julho de 2020, o regime extraordinário de trabalho, estabelecido por conta da pandemia do novo coronavírus, segue mantido. Assim, até ulterior deliberação, todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) permanecem em teletrabalho e sistema de rodízio até 31 de agosto.

Acesse aqui os Atos e Decretos relacionados à pandemia

Nesta sexta-feira (21), foram revogadas, por meio do Decreto Judiciário nº 506, apenas as medidas mais duras que haviam sido adotadas para as unidades judiciárias de 2º Grau e as administrativas situadas no prédio principal e nos anexos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Essas medidas estavam dispostas no Decreto Judiciário nº 392, de 9 de julho, revogado pelo Decreto nº 506.

É importante lembrar que, mesmo sem data definida para o retorno presencial das atividades, o Judiciário baiano já se prepara para essa retomada. No final do mês de julho, o Decreto nº 414 estabeleceu as diretrizes de higiene e segurança a serem adotadas por todas as unidades judiciárias e administrativas, quando do retorno gradual das atividades presenciais.

O documento tornou públicas orientações para: organização, manutenção e limpeza dos espaços físicos; definição do fluxo de circulação interna; organização das escalas de trabalho, obedecendo a capacidade máxima de ocupação por pessoas em cada ambiente; execução de ordens judiciais; uso de equipamentos de segurança (EPI’s); atendimento ao público; viagens a trabalho; realização de reuniões; funcionamento de restaurantes e cantinas nas dependências do PJBA; entre outros pontos.

O Decreto Judiciário nº 414 apresenta ainda Cartilhas de orientação para trabalho presencial, de orientações sobre o uso das máscaras para uso não profissional, e o passo a passo para manuseio de processos físicos. Além disso, informa sobre o que deve ser feito diante da ocorrência de casos confirmados de Covid-19.

A publicação apresenta também um cronograma de retorno gradativo ao trabalho presencial, dividido, a princípio, em quatro fases:

– 1ª Fase: adequação dos ambientes físicos de trabalho nas unidades administrativas e judiciárias para o distanciamento social.

– 2ª Fase: manutenção do teletrabalho e reabertura das unidades judiciais e administrativas, somente na modalidade de trabalho interno, com rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h.

– 3ª Fase: manutenção do teletrabalho, rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h. Acesso e atendimento dos advogados em número limitado e sempre que possível com hora marcada.

– 4ª Fase: manutenção do teletrabalho, rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h. Acesso e atendimento dos advogados em número limitado e sempre que possível com hora marcada. Realização de audiências que não puderem ser feitas por videoconferência, com número limitado de pessoas conforme a área da sala de audiência (1 pessoa por 4 m²) e respeitando o distanciamento social.

As próximas fases do cronograma serão planejadas e executadas mediante análise dos resultados das fases anteriores e conforme cenário estadual da Covid-19. As recomendações também estão sujeitas a alterações conforme mudanças ou atualizações do direcionamento fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas autoridades sanitárias.

Cabe salientar que é imprescindível a leitura atenta do Decreto Judiciário nº 414. Se você ainda não leu, leia e ajude a garantir, no momento oportuno, uma retomada segura das atividades presenciais, tanto para magistrados e servidores, quanto para o jurisdicionado.

Acesse aqui o Decreto Judiciário nº 414

Saiba mais sobre a retomada aqui

 

 

Texto publicado: Ascom TJBA