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PJBA institui a criação do Laboratório de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário da Bahia

Texto: Ascom PJBA

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Para fomentar o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da inovação, foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (03), o Decreto nº 306, que institui a criação do Laboratório de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário do Estado da Bahia (LabJus). A nova unidade tem como objetivo implantar uma gestão de inovação, com participação de magistrados, servidores e da sociedade, para promover melhorias nos serviços judiciários, observando avanços tecnológicos e sociais.

A LabJus será um espaço criativo, reflexivo e colaborativo destinado à cocriação, exploração e testes de ideias, conceitos ou sugestões, envolvendo questões, problemas e projetos do Tribunal, para desenvolver novas soluções, com objetivo de disseminar a cultura da inovação, promover maior eficiência institucional e colaborar com a constante melhora da prestação jurisdicional.

Conforme o Decreto, a “crescente demanda da prestação dos serviços e, paradoxalmente, as fortes restrições orçamentárias, impõe-se a reflexão crítica sobre fluxos de trabalhos, assim como a otimização do uso dos recursos, existentes no Poder Judiciário do Estado da Bahia”. A unidade será vinculada à Diretoria de Modernização e patrocinada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do PJBA (Setim).

Além disso, será criado o Núcleo Gestor do LabJus, responsável por coordenar os trabalhos conduzidos no laboratório, composto por um juiz e sete servidores que fazem parte do Poder Judiciário baiano. A primeira reunião do grupo está prevista para acontecer em 30 dias, mesmo prazo para a preparação das instalações do LabJus, que terá equipamentos próprios para estudos, pesquisas, criação e desenvolvimento de projetos e programas, com uso de metodologias e técnicas colaborativas.

O laboratório poderá atuar em conjunto e realizar parcerias com outros laboratórios, agentes de inovação dos setores públicos e privado ou Instituições de Pesquisa Ciência e Tecnologia (ICTs), que possuem a mesma finalidade ou atuem nas áreas de interesse estabelecidas pelo núcleo gestor.

Confira aqui o Decreto nº 306

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