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Núcleo de Cooperação Judiciária

 

 

Banner-do-site-de-cooperacao-judiciaria Núcleo de Cooperação Judiciária

 

 

O Núcleo de Cooperação Judiciária – NCJ – tem a finalidade de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, além de consolidar os dados e as boas práticas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

A cooperação judiciária abrange as dimensões da cooperação ativa, passiva e simultânea entre órgãos do Poder Judiciário, e a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça, que possam, direta ou indiretamente, contribuir para a administração da justiça.

 

Trata-se de mecanismo contemporâneo, que por meio da desburocratização e com esteio nos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, tem por finalidade imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

 

O Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia integra a Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

 

Saiba mais acessando o FAQ do Núcleo de Cooperação Judiciária

 

 

 


 

 

 

Divisor_Cooperacao-Judiciaria_Historico-Normativos-1 Núcleo de Cooperação Judiciária

 

Em 27 de outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 350, estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário. Em seu art. 18, determinou que os Núcleos de Cooperação Judiciária fossem compostos, nos tribunais, por um desembargador supervisor e por um juiz coordenador.

 

Em atendimento ao quanto estabelecido, foi publicado o Decreto Judiciário nº 872, de 30 de novembro de 2020, instituindo o Núcleo de Cooperação Judiciária – NCJ, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, conforme as novas diretrizes e procedimentos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Em seguida, fora publicado o Decreto Judiciário nº 89, de 10 de fevereiro 2022, designando a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos como Supervisora, e a Juíza Assessora Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, Rita de Cássia Ramos de Carvalho, como Coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

 

 

 


 

 

 

Divisor_Cooperacao-Judiciaria_Juizes-de-cooperacao-1 Núcleo de Cooperação Judiciária

 

Os Juízes de Cooperação têm por atribuições específicas:

 

I – identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;

II – facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo tribunal;

III – fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e juízes;

IV – intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes e ajudar na solução para problemas dele decorrentes;

V – comunicar ao Núcleo de Cooperação Judiciária a prática de atos de cooperação, quando os juízes cooperantes não o tiverem feito;

VI – participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais;

VII – participar das reuniões convocadas pela Corregedoria de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos juízes cooperantes; e

VIII – promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.

 

 

 

 


 

 

Divisor_Cooperacao-Judiciaria_Pedidos-de-Cooperacao-1 Núcleo de Cooperação Judiciária

 

Os pedidos de cooperação judiciária, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, podem ser encaminhadas por e-mail, ofício, telefone ou qualquer outro meio de comunicação válido e endereçado ao Núcleo de Cooperação, pelo endereço eletrônico: juizdecooperacao@tjba.jus.br

 

 

2022

 

Decreto Judiciário n° 297 de 1º de abril de 2022

Decreto Judiciário n° 89 de 10 de fevereiro de 2022

 

 

2021

 

Resolução CNJ 404/2021

Decreto Judiciário nº 19 de 13 de Janeiro de 2021

 

 

2020

 

Resolução nº 350 de 27 de Outubro de 2020

Decreto Judiciário nº 872 de 30 de Novembro de 2020

 

Modelo de Ofício de Solicitação de Cooperação 2020

 

● MODELO EXEMPLIFICATIVO DE PEDIDO DE COOPERAÇÃO POR AUXÍLIO DIRETO

● MODELOS EXEMPLIFICATIVOS DE DESPACHOS CONJUNTOS

● MODELO EXEMPLIFICATIVO DE ATO CONCERTADO

 

 

2012

Decreto Judiciário nº 52 de 11 de janeiro de 2012

 

 

2011

Recomendação nº 38 de 3 de novembro de 2011

 

 

 

 


 

 

Divisor_Cooperacao-Judiciaria_Cooperacao-Juridica-Internacional-1 Núcleo de Cooperação Judiciária

 

A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento. 

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/Senajus) atua como Autoridade Central para a Cooperação Jurídica Internacional. 

 

Pedidos de Cooperação Judiciária Internacional, nos casos em que o país destinatário dispensar documentos físicos, deverão ser encaminhados diretamente ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP), através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

  Banner-da-cartilha-SEI Núcleo de Cooperação Judiciária

 

 

●  Mais informações acerca da Cooperação Jurídica Internacional podem ser localizadas no portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional.

 

 

 

 

 

 


 

 

 

Divisor_Cooperacao-Judiciaria_contatos Núcleo de Cooperação Judiciária

 

 

● CGCP. Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
Telefones: (61) 2025-9931/9823 
E-mails institucionais: cooperacaopenal@mj.gov.br

 

 

● CGCI. Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil
Telefones: 61 2025-8919/9040
E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br 

 

 

● CGAS. Coordenação-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF)
Telefone: 61 2025-9790/ 7672 
E-mail: acaf@mj.gov.br 

 

 

● CETPC. Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
Telefones (Extradição): 61 2025-3382/ 9582 
E-mail: extradicao@mj.gov.br 
Telefones (Transferência): 61 2025-9498/ 3462 
E-mail: transferencia@mj.gov.br

 

 

● Núcleo de Cooperação Judiciária

E-mail: juizdecooperacao@tjba.jus.br

Telefone: (71) 3372-5188 e 3372-5076

 

 

 


 

 

Divisor_Cooperacao-Judiciaria_Atas-de-Reuniao Núcleo de Cooperação Judiciária

 

2022

 

24.10.2022. Ata de Reunião

17.10.2022. Ata de Reunião

28.06.2022. Ata de Reunião

06.06.2022. Ata de Reunião

19.04.2022. Ata de Reunião

15.03.2022. Ata de Reunião

 

2021

 

28.05.21. Ata de Reunião

05.02.21. Ata de Reunião

 

 

 


 

 

Divisor_Cooperacao-Judiciaria_Estrutura-do-nucleo Núcleo de Cooperação Judiciária

 

 

  Foto-da-Desa-300x300 Núcleo de Cooperação Judiciária   Foto-da-juiza_02-1-300x300 Núcleo de Cooperação Judiciária  
  Lisbete M. Teixeira Almeida Cézar Santos
Desembargadora Supervisora
  Rita de Cássia Ramos de Carvalho
Coordenadora
 

 

 

Banner-de-noticias3-1 Núcleo de Cooperação Judiciária

 

 

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