DRCI orienta Tribunais sobre Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional aos Estados Unidos da América
Considerando a ocorrência de encaminhamentos equivocados de pedidos de cooperação internacional a unidades consulares e diplomáticas dos Estados Unidos da América, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, chama atenção acerca dos procedimentos adequados para atendimento destas demandas.
Conforme informado pelo DRCI, a Embaixada dos Estados Unidos da América, em documento enviado ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, sinalizou que solicitações de provas provenientes de um Tribunal brasileiro em matéria civil e comercial devem ser transmitidas ao Escritório de Assistência Jurídica Internacional (OIJA) do Departamento de Justiça do Estados Unidos, no endereço 1100 L Street, N.W., Room 8027, Washington, D.C. 20530, USA.
No documento, a Embaixada Americana destacou, ainda, que orientações detalhadas sobre a assistência disponível nos Estados Unidos de acordo com as Convenções Internacionais relativas a Citação, Intimação e Notificação de Documentos e Coleta de Provas podem ser acessadas no endereço eletrônico https://www.justice.gov/civil/page/file/1148376/download. Além disso, informou que o OIJA está traduzindo para português uma orientação sobre o tema, que será disponibilizada, em breve, no site https://www.justice.gov/civil/evidence-requests.
O DRCI ressalta que, a depender do tipo de medida solicitada no território estrangeiro, existem diferentes instrumentos jurídicos aplicáveis, variando também os requisitos documentais em cada caso. Havendo dúvidas, recomenda-se o acesso ao segmento que trata da cooperação jurídica internacional na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública na internet (Cooperação Internacional), bem como o contato direto por meio do endereço eletrônico cooperacaocivil@mj.gov.br.
Nos processos envolvendo matéria de alimentos e cuja finalidade é a localização de pessoa nos Estados Unidos da América, o DRCI informa que, em alguns casos, isso é possível. Qualquer dúvida a respeito da elaboração de pedidos dessa natureza pode ser encaminhada por meio do endereço alimentos@mj.gov.br.
O DRCI pontua, ainda, que, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, foi disponibilizado o sistema COOPERA, gerido pelo Centro de Cooperação Jurídica Internacional (CECINT), com o objetivo de viabilizar o trâmite eletrônico dos pedidos de cooperação jurídica internacional ativa da Justiça Federal. Por meio dele, é possível acompanhar o processamento do pedido até o seu cumprimento ou retorno pela autoridade estrangeira.
Encaminhado o pedido de cooperação jurídica internacional via sistema COOPERA, o CECINT contribuirá com a análise técnica, providenciará a tradução dos documentos essenciais (caso o pedido seja de interesse do Juízo ou de réu que faça jus à assistência judiciária gratuita), enviará o pedido de cooperação à Autoridade Central e fará seu acompanhamento até que a autoridade estrangeira encaminhe uma resposta.
Cabe salientar que “o encaminhamento equivocado causa desnecessários inconvenientes à Embaixada dos Estados Unidos da América e ao Ministério das Relações Exteriores brasileiro, além de representar demora ou mesmo o não atendimento à cooperação jurídica internacional”, conforme ressalta o DRCI.