
Os documentos devem ser entregues na Secretaria Judiciária, MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO, para assinatura do termo de posse.
→ Telefones e E-mail da SEJUD, para agendamento da posse: (71) 3483-3676/3673/3677/3675 – sejud@tjba.jus.br
→ Endereço da Secretaria Judiciária (SEJUD): Prédio Anexo II do TJBA – 5ª Av. do CAB, 560, Salvador/BA, sala 313
Todos os documentos abaixo listados são OBRIGATÓRIOS:
01 – Declaração sobre a existência de parentesco consanguíneo ou por afinidade;
02 – Certificado de Conclusão do 2º Grau OBRIGATÓRIO para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (símbolos TJFC5 e TJFC6);
03 – Diploma (Frente e Verso) para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (símbolos TJFC1, TJFC2, TJFC3 e TJFC4);
04 – Cópia do decreto de nomeação publicado no DJE (https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp#),
05 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte);
06 – Certidão emitida pelo Conselho profissional competente (obrigatória para todos os cargos), constando OBRIGATORIAMENTE e EXPRESSAMENTE a informação de que não tenha sido excluído (a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa, nos termos do Art. 2º, inc. II, da Res. nº 156/12 do CNJ;
Obs. A certidão é obrigatória mesmo que a inscrição no conselho de classe esteja sob o status de “LICENCIADO”, “SUSPENSO” ou “CANCELADO”.
Obs. 2.: Caso não seja inscrito em Conselho Profissional / Órgão de Classe, favor preencher e assinar a seguinte declaração: Declaração que não está inscrito em conselho profissional
07 – Certidões da Justiça Eleitoral:
QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
08 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp)
09 – Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão (Art. 5º, inc. V, Res. nº 156/12 do CNJ, redação dada pela Res. nº 186 do CNJ)
Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, favor preencher esta declaração: Declaração que não trabalhou entes públicos
11 – Antecedentes Criminais:
dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos
do Estado da Bahia (http://www.ba.gov.br/antecedentes/)
da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao)
12 – CERTIDÕES NEGATIVAS:
a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/)
b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/)
c) Justiça Federal: certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao)
d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
e) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes
f) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces
g) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/
h) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid
i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos (APENAS se residiu em outros Estados)