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Decreto determina datas em que haverá suspensão do expediente judiciário no ano de 2023

Texto: Ascom PJBA

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Convém ressaltar que as disposições do Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) regulamenta, por meio do Decreto Judiciário n. 31 , publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de janeiro de 2023, as datas de expediente forense, no ano de 2023.  

Não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas: 

 

Decreto determina datas em que haverá suspensão do expediente judiciário no ano de 2023

 

As horas não trabalhadas nos dias 16 e 17 de fevereiro, 6 de abril, 9 e 23 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2023 devem ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes. O chefe imediato de cada servidor será responsável por fazer cumprir os horários dos dias de compensação. 

Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de 1° e 2° Graus. Durante esse período, os processos devem ser protocolados no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.  

Dúvidas sobre o plantão podem ser encaminhadas aos endereços plantao1grau@tjba.jus.br e plantao2grau@tjba.jus.br. 

Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 31 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). 

Descrição da imagem: imagem em preto e branco com a foto da estátua da “Justiça” e, ao seu lado, uma folha de um calendário [fim da descrição]. 

#pratodosverem #pracegover 

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