
A Coordenação de Orientação de Fiscalização – COFIS é uma unidade vinculada ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF e tem como competência regimental a orientação e fiscalização com relação ao correto recolhimento das Taxas Judiciais e Extrajudiciais pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Bahia.
COFIS |
ORIENTAÇÃO
Orientar servidores dos cartórios judiciais e titulares dos cartórios extrajudiciais, bem como responder consultas dos contribuintes e interessados em geral quanto à aplicação da Legislação de Taxas pertencentes ao Poder Judiciário do Estado da Bahia.
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FISCALIZAÇÃO
Planejar e executar a fiscalização dos cartórios judiciais e extrajudiciais no que tange à arrecadação e ao correto recolhimento das Taxas Cartorárias, bem como instaurar processos administrativos de cobrança em caso de falta ou insuficiência no recolhimento.
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Em consonância às atividades de orientação, a COFIS disponibiliza ao público em geral um plantão fiscal
para esclarecer dúvidas referentes à interpretação da Legislação de Taxas Judiciais e Extrajudiciais pertencentes ao PJBA.
PLANTÃO FISCAL COFIS
Tel: (71) 3372-1630 | 1631 | 1659
E-mail: cofis@tjba.jus.br
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO PLANTÃO FISCAL:
• O Plantão Fiscal se destina exclusivamente a responder dúvidas relacionadas à aplicação da Legislação de Taxas e Emolumentos. As demais dúvidas ou solicitações deverão ser formuladas diretamente ao setor competente.
• O horário para atendimento das ligações telefônicas é das 8h às 17h, de segunda à sexta.
• São respondidas por telefone apenas as consultas de menor complexidade ou de aplicação direta da Legislação de Taxas e Emolumentos, que não dependam da análise de títulos, documentos, registros ou fatos jurídicos para sua interpretação.
• As consultas formuladas por e-mail deverão conter, obrigatoriamente, a identificação do consulente, que deverá informar, no mínimo, o nome completo e telefone para contato. Os servidores dos cartórios judiciais e titulares dos cartórios extrajudiciais deverão informar, adicionalmente, a identificação da serventia.
• A consulta deverá expor os fatos em sua integralidade, especificando o ponto em que o consulente deseja ser orientado para a aplicação da Legislação de Taxas e Emolumentos, além da apresentação de cópias de documentos ou minutas necessárias à correta interpretação.
GUIA DE DÚVIDAS FREQUENTES
Taxas Judiciais em Geral
INFORMATIVOS
LEGISLAÇÃO
Lei de Taxas do Poder Judiciário do Estado da Bahia
Código Tributário Estadual
Decreto Judiciário