
O Comitê Executivo Estadual de Saúde tem sua origem formal com a Resolução CNJ n. 107, de 06 de abril de 2010, que, em seu artigo 3º, prevê a criação de comitês executivos, no âmbito do Fórum Nacional da Saúde, todos com o papel elementar de executar o monitoramento e promover a resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.
Posteriormente, com a Resolução n. 238, de 06 de setembro de 2016, o CNJ estabeleceu a obrigatoriedade de todos os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarem no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada Estado.
Na Bahia, o Comitê existe desde 22 de março de 2011, pela Portaria CNJ n. 25. |
COMPOSIÇÃO
Titulares Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior;
Suplentes Edson Abdon Peixoto Filho, Procurador da República; |
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