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Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

 

 

Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

 

 

Conforme Capítulo II, Art. 110, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, compete às Comissões de qualquer natureza:

 

I – expedir normas de serviços e sugerir ao Presidente do Tribunal as que versarem matéria de sua competência;

 

II – requisitar os Servidores necessários ao desempenho das suas atribuições;

 

III – entender-se com o Presidente do Tribunal e com outras autoridades e instituições, quanto ao bom resultado das medidas adotadas.

 

 

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Bahia foi instituída por meio do Decreto nº 214, de 23 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de fevereiro de 2018. Essa Comissão, conforme Art 1º do referido documento, objetiva assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, promovendo amplo acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às dependências e aos serviços prestados pelo Tribunal, bem como a disseminação de práticas inclusivas que visem à conscientização da importância da acessibilidade em seu sentido mais amplo para o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania.

 

De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 214, compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário do Estado da Bahia fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos servidores e magistrados no que tange à inclusão das pessoas com deficiência no âmbito da Justiça Estadual.

 

Como atribuições da Comissão descritas no Art. 5º do Decreto, estão:

 

I – Fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos servidores e magistrados no que tange à inclusão das pessoas com deficiência no âmbito da Justiça Estadual, observando-se os incisos do art. 10 da Resolução CNJ nº 230/2016;

 

II – propor, estimular e promover, por intermédio da Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), ações de capacitação para Magistrados, servidores e colaboradores com deficiência, de modo a possibilitar o acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva, disponibilizados pelo Tribunal;

 

III – opinar em questões relacionadas aos direitos com pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

 

As Secretarias do Tribunal de Justiça, conforme Art. 6º, devem prestar o suporte técnico necessário à estruturação de projetos e adotar as medidas necessárias a implementação, quando aprovadas pela Administração, das ações recomendadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

 


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Composição:

 

 

Desembargador Rolemberg José Araújo Costa, na qualidade de Presidente;
Desembargador Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge, na qualidade de Vice-Presidente;
Juiz de Direito Rilton Góes Ribeiro;
Juíza de Direito Maria do Rosário Passos da Silva Calixto;
Juíza de Direito Marielza Maués Pinheiro Lima;
Juíza de Direito Élbia Rosane Souza Araújo;
Pedro Lúcio Silva Vivas, Secretário de Planejamento;
Fabrício Nascimento Ferreira, Secretário de Administração;
Wiliam de Novaes Coutinho, Diretor de Engenharia e Arquitetura;
Jorge Medrado Júnior, Diretor de Suprimento e Patrimônio;
Viviane da Anunciação Souza, Diretora de Primeiro Grau;
Larissa da Silva Smeraldi, Diretora do 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo;
Daniela Pelosi de Figueiredo, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
Carolina Argolo Brasil, representante da Secretaria-Geral da Presidência;
Felisberto Buri de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia de Informação e Modernização;
Bruno Bellas Prado, Coordenador de Projetos Arquitetônicos;
Leonice Santos Salgado, representante da Coordenação de Acompanhamento de Unidades Descentralizadas;
João Eudes Alves Ferreira, Chefe de Unidade da Coordenação de Saúde Ocupacional – COSOP;
Diva Maria de Jesus Roxinho Santos, Chefe de Seção da 5ª Câmara Cível;
Moisés Bisesti de Queiroz, Assessor de Comunicação;
José Romilson Mascarenhas, servidor representante do Núcleo Socioambiental;
Eveline Aguiar Alves, servidora que irá secretariar os trabalhos.
 
 
 
 
Decreto Judiciário nº 751, de 28 de outubro de 2022
 
Decreto Judiciário nº 430, de 6 de Junho de 2022 

 


 

Outras Informações

E-mail: cpai@tjba.jus.br
Telefone: 71 3372-7543

 

 

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