Atenção! Decreto estabelece o funcionamento dos serviços da área administrativa do PJBA durante o recesso forense
Conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 776, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 06/12, no período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2021 e 06/01/2022, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça da Bahia será das 9h às 15h. As unidades administrativas poderão adotar escalas de plantão.
O normativo determina, ainda, a suspensão, no período já mencionado, do expediente forense, dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como da intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões.
Vale ressaltar que os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, permanecerão suspensos até o dia 20/01/2021.
Escala de Plantão
Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala de plantão, indicando os respectivos servidores, nos termos do art. 9º da Resolução TJBA Nº 22/2016.
Os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída).