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TJBA reajusta os atos remuneráveis de conciliadores e juízes leigos
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, atendeu a solicitação formulada pelo Coordenador dos Juizados Especiais, Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, e publicou o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025, que aprova reajuste na remuneração dos conciliadores e juízes leigos em 20%.
O reajuste será concedido retroativamente a 1º de janeiro de 2025.
Além de aumentar a remuneração dos atos praticados por conciliadores e juízes leigos, o novo Decreto unifica a regulamentação dos atos remuneráveis.
Até então, o valor dos atos estava previsto nos Decretos nº 390/2015 e 460/2016, e as regras para remuneração estavam dispostas nos Decretos Judiciários nº 364/2022 e 365/2022.
Agora, todo o regramento acerca da remuneração está consolidado em um único normativo, que regulamenta a Resolução TJBA nº 01/2023.
Com o novo ato, não há mudanças na atuação dos conciliadores e juízes leigos, pois as regras dispostas refletem o atual cenário remuneratório.
O reajuste dos atos remuneráveis tem a finalidade de recompor a defasagem sofrida nos últimos 10 anos e valorizar o relevante trabalho desenvolvido por conciliadores e juízes leigos no Poder Judiciário do Estado da Bahia.
OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS NO PJBA
O PJBA conta atualmente com 627 prestadores em atuação, sendo 296 conciliadores e 331 juízes leigos.
No ano de 2024, os conciliadores foram responsáveis por 514.749 audiências realizadas com e sem acordo, e os juízes leigos realizaram 50.977 audiências de instrução e elaboraram 578.818 projetos de decisão homologadas pelos Magistrados.
REGIME JURÍDICO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da justiça, recrutados por meio de processo seletivo simplificado, sem vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mas que realizam função pública de caráter relevante, com inestimável contribuição para os juizados especiais.
A atuação destes prestadores de serviços está regulamentada no âmbito do PJBA pela Resolução n° 01/2023, no encerro do disposto na Resolução n° 125/2010 e Provimento n° 165/2024, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça. Agora, o novo Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025 também regulamenta as atividades destes prestadores.
No mesmo sentido, os Editais n° 01/2019 e 01/2013 - este último em vigor - que regem os processos seletivos simplificados e estabelecem as regras para cadastramento de interessados.
DO REGIME REMUNERATÓRIO
A remuneração dos prestadores é realizada por abono variável, correspondente aos atos realizados, na conformidade dos atos normativos de regência, vinculados a um teto máximo de pagamento mensal.
Conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento n° 165/2024 (art. 83, §5º), a remuneração dos Conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do TJBA, atualmente no valor de R$ 4.030,62, vedada qualquer outra equiparação.
Ainda conforme o CNJ, a remuneração dos Juízes Leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do TJBA, atualmente no valor de R$ 11.135,67, vedada qualquer outra equiparação.
Para mais informações acerca das atividades e remuneração dos Conciliadores e Juízes Leigos, acesse o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025 e a Resolução TJBA nº 01/2023.
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- Escrito por COJE
- Criado: 10 Abril 2025
- Última atualização: 11 Abril 2025