A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, atendeu a solicitação formulada pelo Coordenador dos Juizados Especiais, Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, e publicou o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025, que aprova reajuste na remuneração dos conciliadores e juízes leigos em 20%.

O reajuste será concedido retroativamente a 1º de janeiro de 2025.

Além de aumentar a remuneração dos atos praticados por conciliadores e juízes leigos, o novo Decreto unifica a regulamentação dos atos remuneráveis.

Até então, o valor dos atos estava previsto nos Decretos nº 390/2015 e 460/2016, e as regras para remuneração estavam dispostas nos Decretos Judiciários nº 364/2022 e 365/2022.

Agora, todo o regramento acerca da remuneração está consolidado em um único normativo, que regulamenta a Resolução TJBA nº 01/2023.

Com o novo ato, não há mudanças na atuação dos conciliadores e juízes leigos, pois as regras dispostas refletem o atual cenário remuneratório.

O reajuste dos atos remuneráveis tem a finalidade de recompor a defasagem sofrida nos últimos 10 anos e valorizar o relevante trabalho desenvolvido por conciliadores e juízes leigos no Poder Judiciário do Estado da Bahia.


OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS NO PJBA

O PJBA conta atualmente com 627 prestadores em atuação, sendo 296 conciliadores e 331 juízes leigos.

No ano de 2024, os conciliadores foram responsáveis por 514.749 audiências realizadas com e sem acordo, e os juízes leigos realizaram 50.977 audiências de instrução e elaboraram 578.818 projetos de decisão homologadas pelos Magistrados.


REGIME JURÍDICO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da justiça, recrutados por meio de processo seletivo simplificado, sem vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mas que realizam função pública de caráter relevante, com inestimável contribuição para os juizados especiais.

A atuação destes prestadores de serviços está regulamentada no âmbito do PJBA pela Resolução n° 01/2023, no encerro do disposto na Resolução n° 125/2010 e Provimento n° 165/2024, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça. Agora, o novo Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025 também regulamenta as atividades destes prestadores.

No mesmo sentido, os Editais n° 01/201901/2013 - este último em vigor - que regem os processos seletivos simplificados e estabelecem as regras para cadastramento de interessados.

 

DO REGIME REMUNERATÓRIO

A remuneração dos prestadores é realizada por abono variável, correspondente aos atos realizados, na conformidade dos atos normativos de regência, vinculados a um teto máximo de pagamento mensal.

Conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento n° 165/2024 (art. 83, §5º), a remuneração dos Conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do TJBA, atualmente no valor de R$ 4.030,62, vedada qualquer outra equiparação.

Ainda conforme o CNJ, a remuneração dos Juízes Leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do TJBA, atualmente no valor de R$ 11.135,67, vedada qualquer outra equiparação.


 
Para mais informações acerca das atividades e remuneração dos Conciliadores e Juízes Leigos, acesse o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025 e a Resolução TJBA nº 01/2023.

 

 

 

 

O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização do Poder Judiciário do Estado da Bahia elaborou novo Manual de Cobrança de Custas Cartorárias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, revisado conforme a Lei 14.806/2024.


Com a nova tabela, o preparo recursal nos juizados especiais ficou mais simplificado e célere.


Segundo informações do NAF, "As alterações adaptam o referido diploma legal aos novos ditames do Código de Processo Civil, à tramitação de processos judiciais em meio eletrônico — que promove mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional — às novas normas de regência dos serviços extrajudiciais e às determinações normativas do Conselho Nacional de Justiça".


Nesse sentido, o diretor Adolfo Ferri destaca que "foi simplificada a cobrança de taxas para o Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis, reduzida a duas exigências: a taxa de valor fixo do recurso e a relacionada ao valor da causa referente à tramitação do processo em primeiro grau. Essa simplificação permitirá a automatização da emissão das guias, resultando em pronta emissão para pagamento do preparo".


A unificação dos DAJEs relativos ao preparo recursal nos Juizados Especiais está alinhada ao disposto nos artigos 42 e 54 da Lei Federal nº 9.099/1995, que exige o recolhimento integral das custas sob pena de deserção do recurso, facilitando o manuseio do sistema de recolhimento para todos os usuários, especialmente para a advocacia.


A mudança entrará em vigor em 27 de março de 2025, aplicando-se aos processos já em andamento.


Para ler o Manual, clique aqui.


Para ver a Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.806/2024, clique aqui.


Veja também o quadro comparativo que detalha a mudança, clique aqui.

 

 

 

 

O Coordenador dos Juizados Especiais, Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud, e o Juiz Assessor Especial da Presidência para assuntos de tecnologia, Dr. Raimundo Nonato Borges Braga, reuniram-se com os Juízes que compõem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais, na última segunda-feira, 03/02, para apresentar as mudanças no fluxo dos julgamentos colegiados realizados em ambiente virtual, denominado Plenário Virtual.

Ao iniciar a reunião, o Desembargador ressaltou o trabalho de excelência realizado pelas Turmas Recursais no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que receberam 163.721 feitos e julgaram 267.101 processos, tendo alcançado uma balança judiciária extremamente positiva.

O resultado exitoso, reconhecido pelo Tribunal e pela sociedade, é fruto de trabalho conjunto de Assessores, Juízes Leigos e Magistrados, sendo estes os responsáveis pela gestão judiciária, fiscalização das atividades, orientação e prolação das decisões colegiadas e monocráticas em instância recursal nos juizados.

O Juiz Assessor Especial da Presidência, Dr. Raimundo Nonato Borges Braga, abordou o histórico de implantação do Plenário Virtual no TJBA, esclarecendo que a Resolução nº 591/2024 do CNJ buscou estabelecer requisitos mínimos para os julgamentos em ambiente virtual, tendo em vista a importância de uma uniformização nacional dos procedimentos.

Nesse sentido, destacou que a mudança não trará grande impacto para o fluxo de julgamentos nas Turmas Recursais do TJBA. Como inovação no Plenário Virtual, tem-se a possibilidade de sustentação oral previamente enviada pelos advogados diretamente no sistema de votação dos julgadores e a visualização dos votos em tempo real, de forma pública.

A implantação, prevista para ocorrer nos próximos dias, precederá de duas etapas: atualização normativa interna do TJBA acerca da matéria e atualização dos sistemas processuais.

Os Magistrados Rosalvo Vieira e Maria Lúcia Coelho Matos, ambos integrantes das Turmas Recursais, compuseram a mesa alta, auxiliando na discussão do novo fluxo.

O servidor da Coordenação dos Juizados Especiais Cláudio Lemos apresentou as possíveis alterações no sistema processual dispostos na Resolução nº 591/2024 do CNJ.

Participaram da reunião os Magistrados Claudia Valeria Panetta Pereira, Sandra Souza do Nascimento Moreno, Maria Auxiliadora Sobral Leite, Maria Lucia Coelho Matos, Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, Ana Lúcia Ferreira Matos, Ivana Carvalho Silva Fernandes, Mary Angélica Santos Coelho, Martha Cavalcanti Silva de

Oliveira, Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz, Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Mariah Meirelles de Fonseca, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães, Marcon Roubert da Silva, Leonides Bispo dos Santos Silva, além dos Assessores dos Magistrados e Assessores das Turmas Recursais. Justificaram a ausência Benício Mascarenhas Neto e Eliene Simone Silva Oliveira.

 

  

O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (MT), abordará o tema "Soluções de ajustes nas competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública".

Do TJBA, estão presentes no evento, o Desembargador Marcelo Silva Britto, os Magistrados da Turma Recursal (TR), Rosalvo Augusto Vieira da Silva, da 5ª TR, Marcon Roubert da Silva, da 6ª TR, a Magistrada Ana Maria Silva Araújo De Jesus, da 01ª VSJE de Trânsito, os Magistrados das Varas do Sistema dos Juizados Especiais (VSJE) de Defesa do Consumidor da Comarca de Salvador, Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, da 02ª VSJE, e Márcio Reinaldo Miranda Braga, da 16ª VSJE; a Magistrada Regianne Yukie Tiba Xavier, da 02ª VSJE da Fazenda Pública de Salvador, o Magistrado Régio Bezerra Tiba Xavier, do Juizado Especial Adjunto de Conceição do Jacuípe; o Magistrado Rodrigo Alexandre Rissato, da VSJE de Santo Antônio de Jesus e a Magistrada Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 01ª VSJE de Camaçari.

O FONAJE reúne magistrados do país, integrantes do Sistema de Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, a fim de promover o aprimoramento constante do Sistema dos Juizados Especiais, tendo como missão a uniformização de procedimentos e a congregação de magistrados em constante colaboração com o Poder Judiciário.

 

 

 

 

 

 

A COORDENAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS comunica aos conciliadores e juízes leigos a publicação das PORTARIAS Nº 1540/2024/COJE e 1541/2024/COJE, ambas disponibilizadas no DJE em 28/11/2024, com a convocação para apresentação de certificado de curso de formação.

Nesse sentido, todos os auxiliares da justiça listados no Anexo I e que possuam certificado de curso de formação nos termos das Portarias, deverão encaminhar através dos formulários online até o dia 06/12/2024.

 

Conciliadores listados na Portaria nº 1540/2024/COJE

Enviar o certificado através do formulário: https://forms.gle/hT41K6hKL61n5jdT9

Juízes Leigos listados na Portaria nº 1541/2024/COJE

Enviar o certificado através do formulário: https://forms.gle/KHq2xE9X97usnfHo7

 

Os prestadores que ainda não realizaram curso serão incluídos nas turmas a se realizarem em 2025. Não será necessário comunicar este fato à COJE.

Os certificados serão recebidos exclusivamente através dos formulários.

 

Coordenação dos Juizados Especiais, 28 de novembro de 2024.