NEGOCIAÇÃO VIRTUAL

Colimando dar efetividade às diretrizes instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça quanto à Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, o Decreto Judiciário nº 650/2020, de 23/09/2020, instituiu o Sistema de Negociação Virtual do PROJUDI-BA, disponibilizando um ambiente eletrônico alternativo e permanente para a resolução dos litígios judiciais, por meio da interlocução direta entre as partes reclamantes e as empresas reclamadas.
Esse ambiente de negociação inovador encontra-se integrado ao Sistema PROJUDI-BA, que é o sistema de tramitação de processos eletrônicos das unidades do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia.
Portanto, podem acessar o referido sistema os representantes das empresas cadastradas no Portal do Domicilio Eletrônico (conforme Decreto Judiciário nº 447/2021, de 13 de julho de 2021), os advogados cadastrados no sistema PROJUDI, bem como os servidores e magistrados das varas dos juizados especiais.
Clique sobre as imagens abaixo para visualisar o Fluxo e o vídeo de apresentação geral do Sistema, os vídeos explicativos sobre como acessar o Sistema e como realizar a negociação virtual, o vídeo explicativo para os servidores e magistrados, bem como o modelo de termo de acordo e a lista das empresas credenciadas.
Há 02 (duas) formas de um processo ser encaminhado para a plataforma de negociação virtual do PROJUDI.
A 1ª delas pode ocorrer de forma automática, logo após o cadastramento da ação judicial pelo advogado.
A 2ª forma ocorre por meio da Secretaria do Juizado Especial, de ofício ou mediante peticionamento de quaisquer das partes em processo que se encontra em andamento.
Em ambos os casos, a negociação ocorre da seguinte forma:
A empresa recebe um e-mail de aviso dizendo que há um processo pendente de oferta de proposta de acordo no PROJUDI.
Ofertada a proposta, a parte autora, por meio do seu seu advogado, receberá, também, um e-mail de aviso, dizendo que há uma proposta de acordo feita pela empresa demandada no PROJUDI, ocasião em que dirá se aceita, não aceita ou apresenta uma contraproposta, a qual terá que ser avaliada pela empresa ré. Nesse caso, um e-mail notificatório é novamente enviado para a empresa.
Aceita a contraproposta pela empresa ré, o termo final do acordo será enviado para ciência final e assinatura pelo advogado da parte autora, com novo envio de e-mail de aviso.
Efetivado o acordo, o mesmo seguirá automaticamente para homologação judicial. Em caso de negativa, o processo seguirá no fluxo ordinário.
Notas:
1 - Com a publicação do Decreto Judiciário nº 799/2020, os prazos para manifestação das partes no Sistema de Negociação, em se tratando de processos novos, foi aumentado.
2 - Desde 19/04/2022, o encaminhamento dos autos à negociação virtual ocorre em paralelo à designação convencional de audiência judicial e respectiva expedição da citação eletrônica. Havendo celebração de negociação entre as partes, a audiência judicial é automaticamente cancelada e o processo é encaminhado para homologação judicial.
As demais dúvidas sobre o Sistema de Negociação Virtual do PROJUDI-BA que não puderem ser esclarecidas pela consulta aos termos do Decreto Judiciário nº 650/2020 e materiais explicativos acima deverão ser encaminhadas à Coordenação dos Juizados, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
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- Detalhes
- Escrito por Jonathas Costa de Carvalho
- Criado: 29 Setembro 2020
- Última atualização: 06 Maio 2022