VARAS DOS JUIZADOS DO CONSUMIDOR FIRMAM ATO CONCERTADO DE COOPERAÇÃO JURISDICIONAL nº 001/2025

Como desdobramento de reunião ocorrida no dia 02 de abril de 2025, os 20 Magistrados titulares das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor da Capital assinaram o Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional nº 001/2025, que estabelece regramento para a redistribuição dos feitos, nas hipóteses de declaração de impedimento ou suspeição do juiz titular da unidade.
O documento visa a ratificar as disposições constantes em instrumento semelhante, subscrito pelos Magistrados em 2020. Considerando as mudanças na composição do grupo ocorridas desde então, bem como a edição de orientação da Corregedoria voltada às varas do primeiro grau de jurisdição, os Magistrados decidiram rediscutir o tema, tendo concluído pela imprescindibilidade de manutenção da sistemática já estabelecida.
Com a decisão dos Magistrados, quando houver sido declarado o impedimento ou suspeição do Juiz titular da Vara, com base nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil, o processo deverá ser redistribuído para outra unidade de igual competência material e territorial.
A Coordenação dos Juizados Especiais deverá realizar acompanhamento da equalização do acervo das unidades, considerando o quantitativo de processos redistribuídos.
Clique aqui para visualizar a publicação do Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional nº 001/2025 no DJe.
ENTENDA A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
A cooperação judiciária nacional foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro através da Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, e sedimentada no Código de Processo Civil, nos artigos 67, 68 e 69, prevendo que os juízos poderão estabelecer, entre si, formas de cooperação para a prática de qualquer ato processual.
Os atos de cooperação objetivam a harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados na gestão judiciária, sem se afastar dos princípios constitucionais e legais, especialmente em relação ao juiz natural.
Dentre as possibilidades de cooperação previstas pela legislação processual civil, o ato concertado entre juízos cooperantes surge como instrumento precioso para resolver diversas questões, inclusive a respeito da própria administração judiciária, mirando na concretização do princípio da eficiência processual como forma de entregar uma prestação jurisdicional adequada.
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- Escrito por COJE
- Criado: 05 Maio 2025
- Última atualização: 06 Maio 2025
Desembargadora Ivete Caldas é homenageada em sua última sessão antes da aposentadoria

A sessão da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais, realizada nesta sexta-feira (25), no Fórum Regional do Imbuí, marcou a despedida da Presidente do Conselho Superior dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas. Com a aposentadoria a ser concedida no início de junho, aquela foi a última reunião da magistrada na carreira.
Acesse as fotos da homenagem aqui.
“Não foi pouco tempo, foi uma vida. E quem aprendeu e tem aprendido muito sou eu, com todos os colegas. Agradeço de coração”, disse a Desembargadora, que completará 75 anos no dia 6 de junho. O aniversário é o limite da aposentadoria compulsória em razão da idade, segundo o artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 152/2015.
Durante a sessão, a Desembargadora Ivete Caldas recebeu palavras de afeto e gratidão de cada um dos seus pares. “Se, hoje, a Turma de Uniformização da Bahia tem 56 súmulas de julgamento, maior do que qualquer outro estado, é porque teve o trabalho de aglutinação feito por ela aqui nos Juizados”, disse o Juiz Rosalvo Augusto (decano da turma). O Desembargador Raimundo Braga, em linha semelhante, enalteceu a postura da magistrada. “É um exemplo de vida que tanto nos educou com amor, generosidade, companheirismo e compromisso por décadas a fio no sistema dos Juizados”, realçou em uma carta entregue e lida por ela.
Ao término da reunião, uma confraternização surpresa aqueceu ainda mais o coração da magistrada. Ela comentou a respeito do momento, falou sobre a despedida e deixou uma mensagem para os magistrados e os servidores.
Acesse o vídeo da Homenagem à Desa. Ivete Caldas.
Baiana de Valença, a Desembargadora Ivete Caldas ingressou na magistratura, por meio de concurso público, em 1981. Sua primeira Comarca foi Ibitiara, trabalhando depois em Caravelas, Itabuna, Mata de São João e Porto Seguro. Em 1992, foi promovida para Salvador. Seis anos depois, foi convocada para atuar nas Câmaras Criminais, tendo participado da instalação de diversas unidades, a exemplo da Vara de Juizados Especiais de Euclides da Cunha. Atuou como Juíza Corregedora em 2002 e assumiu a Coordenação de Juizados Especiais (COJE) em 2006, mesmo ano em que se tornou Desembargadora, por merecimento. Em sua trajetória, ela presidiu, por vários anos, o Conselho Superior dos Juizados Especiais da Bahia, o Colégio de Magistrados e a Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais.
Texto publicado: Ascom TJBA
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- Escrito por COJE
- Criado: 28 Abril 2025
- Última atualização: 28 Abril 2025
Plataforma de Negociação Virtual dos Juizados Especiais: canal possibilita às partes atuarem como protagonistas na resolução dos conflitos


Já pensou na possibilidade de assumir o protagonismo na resolução dos conflitos judiciais? O Sistema de Negociação Virtual, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Decreto nº 395/2023, foi estruturado com esse objetivo. Integrado ao PROJUDI-BA, que é utilizado para a tramitação eletrônica dos processos das Varas dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, esse ambiente virtual possibilita a cidadãos e empresas a buscarem um acordo de forma mais rápida e desburocratizada.
Podem acessar a plataforma os representantes das empresas cadastradas no Portal do Domicílio Eletrônico; os advogados cadastrados no sistema PROJUDI; e os servidores e os magistrados das Varas dos Juizados Especiais.
Conciliando
Para ter a possibilidade de negociar com a parte reclamante (autor da ação/processo), a empresa precisa ter cadastro no Portal do Domicílio Eletrônico. Feito isso e em posse da senha de acesso ao sistema (que será enviada por e-mail), é só aguardar. Quando o advogado ajuizar uma ação em que a parte demandada (o réu) for a empresa cadastrada, a empresa receberá um aviso dizendo que há um processo pendente e apto à oferta de um acordo no PROJUDI.
Ofertada a proposta pela empresa, a parte autora, por meio do seu advogado, receberá, também, um e-mail de aviso, dizendo que há uma proposta de acordo feita pela empresa demandada. Nessa fase, a parte autora dirá se aceita, recusa, ou se faz uma contraproposta. Estabelecida uma solução consensual (acordo), o processo será, automaticamente, disponibilizado para o Juiz da unidade fazer a homologação, sem a necessidade de audiência ou de assinar documentos físicos.
Secretaria do Juizado Especial - essa é outra forma de o processo ser encaminhado à plataforma de negociação e pode acontecer de ofício, ou seja, enviado pela Secretaria do Juizado ou via peticionamento de quaisquer das partes em processo que se encontra em andamento.
É importante dizer que as propostas apresentadas durante as etapas da Negociação Virtual são sempre confidenciais, sendo incluído nos registros dos autos apenas o acordo eventualmente firmado.
A plataforma de negociação virtual tem registrado, aproximadamente, 20% de aceitação das propostas enviadas pelas empresas no ramo de telefonia, aviação, energia elétrica, educação e finanças.
Para dúvidas ou informações mais detalhadas, acesse o site dos Juizados Especiais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/negociacao-virtual .
Descrição da imagem: ilustração de dois bonecos aproximando-se um do outro, por meio da tela de um computador. {Fim da descrição}.
#pracegover #pratodosverem
Texto publicado: Ascom TJBA
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- Escrito por COJE
- Criado: 19 Novembro 2024
- Última atualização: 19 Novembro 2024
Mudança no recolhimento de custas processuais nos juizados especiais entra em vigor em 27 de março de 2025

O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização do Poder Judiciário do Estado da Bahia elaborou novo Manual de Cobrança de Custas Cartorárias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, revisado conforme a Lei 14.806/2024.
Com a nova tabela, o preparo recursal nos juizados especiais ficou mais simplificado e célere.
Segundo informações do NAF, "As alterações adaptam o referido diploma legal aos novos ditames do Código de Processo Civil, à tramitação de processos judiciais em meio eletrônico — que promove mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional — às novas normas de regência dos serviços extrajudiciais e às determinações normativas do Conselho Nacional de Justiça".
Nesse sentido, o diretor Adolfo Ferri destaca que "foi simplificada a cobrança de taxas para o Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis, reduzida a duas exigências: a taxa de valor fixo do recurso e a relacionada ao valor da causa referente à tramitação do processo em primeiro grau. Essa simplificação permitirá a automatização da emissão das guias, resultando em pronta emissão para pagamento do preparo".
A unificação dos DAJEs relativos ao preparo recursal nos Juizados Especiais está alinhada ao disposto nos artigos 42 e 54 da Lei Federal nº 9.099/1995, que exige o recolhimento integral das custas sob pena de deserção do recurso, facilitando o manuseio do sistema de recolhimento para todos os usuários, especialmente para a advocacia.
A mudança entrará em vigor em 27 de março de 2025, aplicando-se aos processos já em andamento.
Para ler o Manual, clique aqui.
Para ver a Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.806/2024, clique aqui.
Veja também o quadro comparativo que detalha a mudança, clique aqui.
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- Escrito por COJE
- Criado: 25 Março 2025
- Última atualização: 25 Março 2025