TJBA reajusta os atos remuneráveis de conciliadores e juízes leigos

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, atendeu a solicitação formulada pelo Coordenador dos Juizados Especiais, Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, e publicou o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025, que aprova reajuste na remuneração dos conciliadores e juízes leigos em 20%.
O reajuste será concedido retroativamente a 1º de janeiro de 2025.
Além de aumentar a remuneração dos atos praticados por conciliadores e juízes leigos, o novo Decreto unifica a regulamentação dos atos remuneráveis.
Até então, o valor dos atos estava previsto nos Decretos nº 390/2015 e 460/2016, e as regras para remuneração estavam dispostas nos Decretos Judiciários nº 364/2022 e 365/2022.
Agora, todo o regramento acerca da remuneração está consolidado em um único normativo, que regulamenta a Resolução TJBA nº 01/2023.
Com o novo ato, não há mudanças na atuação dos conciliadores e juízes leigos, pois as regras dispostas refletem o atual cenário remuneratório.
O reajuste dos atos remuneráveis tem a finalidade de recompor a defasagem sofrida nos últimos 10 anos e valorizar o relevante trabalho desenvolvido por conciliadores e juízes leigos no Poder Judiciário do Estado da Bahia.
OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS NO PJBA
O PJBA conta atualmente com 627 prestadores em atuação, sendo 296 conciliadores e 331 juízes leigos.
No ano de 2024, os conciliadores foram responsáveis por 514.749 audiências realizadas com e sem acordo, e os juízes leigos realizaram 50.977 audiências de instrução e elaboraram 578.818 projetos de decisão homologadas pelos Magistrados.
REGIME JURÍDICO DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da justiça, recrutados por meio de processo seletivo simplificado, sem vínculo empregatício ou estatutário com o Poder Judiciário do Estado da Bahia, mas que realizam função pública de caráter relevante, com inestimável contribuição para os juizados especiais.
A atuação destes prestadores de serviços está regulamentada no âmbito do PJBA pela Resolução n° 01/2023, no encerro do disposto na Resolução n° 125/2010 e Provimento n° 165/2024, ambos editados pelo Conselho Nacional de Justiça. Agora, o novo Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025 também regulamenta as atividades destes prestadores.
No mesmo sentido, os Editais n° 01/2019 e 01/2013 - este último em vigor - que regem os processos seletivos simplificados e estabelecem as regras para cadastramento de interessados.
DO REGIME REMUNERATÓRIO
A remuneração dos prestadores é realizada por abono variável, correspondente aos atos realizados, na conformidade dos atos normativos de regência, vinculados a um teto máximo de pagamento mensal.
Conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento n° 165/2024 (art. 83, §5º), a remuneração dos Conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do TJBA, atualmente no valor de R$ 4.030,62, vedada qualquer outra equiparação.
Ainda conforme o CNJ, a remuneração dos Juízes Leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do TJBA, atualmente no valor de R$ 11.135,67, vedada qualquer outra equiparação.
Para mais informações acerca das atividades e remuneração dos Conciliadores e Juízes Leigos, acesse o Decreto Judiciário nº 281, de 9 de abril de 2025 e a Resolução TJBA nº 01/2023.
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- Escrito por COJE
- Criado: 10 Abril 2025
- Última atualização: 11 Abril 2025
Mudança no recolhimento de custas processuais nos juizados especiais entra em vigor em 27 de março de 2025

O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização do Poder Judiciário do Estado da Bahia elaborou novo Manual de Cobrança de Custas Cartorárias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, revisado conforme a Lei 14.806/2024.
Com a nova tabela, o preparo recursal nos juizados especiais ficou mais simplificado e célere.
Segundo informações do NAF, "As alterações adaptam o referido diploma legal aos novos ditames do Código de Processo Civil, à tramitação de processos judiciais em meio eletrônico — que promove mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional — às novas normas de regência dos serviços extrajudiciais e às determinações normativas do Conselho Nacional de Justiça".
Nesse sentido, o diretor Adolfo Ferri destaca que "foi simplificada a cobrança de taxas para o Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis, reduzida a duas exigências: a taxa de valor fixo do recurso e a relacionada ao valor da causa referente à tramitação do processo em primeiro grau. Essa simplificação permitirá a automatização da emissão das guias, resultando em pronta emissão para pagamento do preparo".
A unificação dos DAJEs relativos ao preparo recursal nos Juizados Especiais está alinhada ao disposto nos artigos 42 e 54 da Lei Federal nº 9.099/1995, que exige o recolhimento integral das custas sob pena de deserção do recurso, facilitando o manuseio do sistema de recolhimento para todos os usuários, especialmente para a advocacia.
A mudança entrará em vigor em 27 de março de 2025, aplicando-se aos processos já em andamento.
Para ler o Manual, clique aqui.
Para ver a Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.806/2024, clique aqui.
Veja também o quadro comparativo que detalha a mudança, clique aqui.
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- Escrito por COJE
- Criado: 25 Março 2025
- Última atualização: 25 Março 2025
Plataforma de Negociação Virtual dos Juizados Especiais: canal possibilita às partes atuarem como protagonistas na resolução dos conflitos


Já pensou na possibilidade de assumir o protagonismo na resolução dos conflitos judiciais? O Sistema de Negociação Virtual, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio do Decreto nº 395/2023, foi estruturado com esse objetivo. Integrado ao PROJUDI-BA, que é utilizado para a tramitação eletrônica dos processos das Varas dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, esse ambiente virtual possibilita a cidadãos e empresas a buscarem um acordo de forma mais rápida e desburocratizada.
Podem acessar a plataforma os representantes das empresas cadastradas no Portal do Domicílio Eletrônico; os advogados cadastrados no sistema PROJUDI; e os servidores e os magistrados das Varas dos Juizados Especiais.
Conciliando
Para ter a possibilidade de negociar com a parte reclamante (autor da ação/processo), a empresa precisa ter cadastro no Portal do Domicílio Eletrônico. Feito isso e em posse da senha de acesso ao sistema (que será enviada por e-mail), é só aguardar. Quando o advogado ajuizar uma ação em que a parte demandada (o réu) for a empresa cadastrada, a empresa receberá um aviso dizendo que há um processo pendente e apto à oferta de um acordo no PROJUDI.
Ofertada a proposta pela empresa, a parte autora, por meio do seu advogado, receberá, também, um e-mail de aviso, dizendo que há uma proposta de acordo feita pela empresa demandada. Nessa fase, a parte autora dirá se aceita, recusa, ou se faz uma contraproposta. Estabelecida uma solução consensual (acordo), o processo será, automaticamente, disponibilizado para o Juiz da unidade fazer a homologação, sem a necessidade de audiência ou de assinar documentos físicos.
Secretaria do Juizado Especial - essa é outra forma de o processo ser encaminhado à plataforma de negociação e pode acontecer de ofício, ou seja, enviado pela Secretaria do Juizado ou via peticionamento de quaisquer das partes em processo que se encontra em andamento.
É importante dizer que as propostas apresentadas durante as etapas da Negociação Virtual são sempre confidenciais, sendo incluído nos registros dos autos apenas o acordo eventualmente firmado.
A plataforma de negociação virtual tem registrado, aproximadamente, 20% de aceitação das propostas enviadas pelas empresas no ramo de telefonia, aviação, energia elétrica, educação e finanças.
Para dúvidas ou informações mais detalhadas, acesse o site dos Juizados Especiais:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/negociacao-virtual .
Descrição da imagem: ilustração de dois bonecos aproximando-se um do outro, por meio da tela de um computador. {Fim da descrição}.
#pracegover #pratodosverem
Texto publicado: Ascom TJBA
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- Escrito por COJE
- Criado: 19 Novembro 2024
- Última atualização: 19 Novembro 2024