Em abril de 2014, através do Decreto nº 220, que determinou a reestruturação dos serviços dos Juizados Especiais de Apoio/SAJ Capital e Interior, com a extinção das Secretarias, realizou-se o remanejamento dos servidores e conciliadores lotados naquelas unidades.

Foram mantidos nas referidas Unidades os Atendentes Judiciários e Supervisores de SAJ, na Capital, e Chefes de Seção no Interior, aos quais competem realizar apenas a atermação de queixas de competência dos Juizados Especiais Cíveis (Causas Comuns, de Defesa do Consumidor e de Trânsito) e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (esta unicamente na unidade SAJ – Instituto do Cacau), com a devida distribuição da ação para os juizados.


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