Colégio de Magistrados
O objetivo do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais - CMJE está bem definido na Resolução 12/2007, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de agosto de 2007, que aprovou o Regimento Interno do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. O citado Regimento, nos seus Títulos V e VI, trata da finalidade, competência, organização e composição do CMJE.
Composição Atual
- Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz – Presidente
- Juíza de Direito Belª. Mariana Teixeira Lopes – Membro Titular da Mesa Diretora do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais
- Juíza de Direito Belª. Jaqueline Moreira Kruschewsky – Membro Titular da Mesa Diretora do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais
- Juiz de Direito Bel. Matheus Martins Moitinho – Membro Titular da Mesa Diretora do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais
- Juíza de Direito Belª Mariah Meirelles de Fonseca – Membro Suplente da Mesa Diretora do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais
- Juiz de Direito Bel. Claudemir da Silva Pereira – Membro Suplente da Mesa Diretora do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais
Índice
Enunciados
Finalidade e Competência
Composição e Organização
Resoluções
Publicações da Mesa Diretora do Colégio de Magistrados
Eleições
ENUNCIADOS
Clique aqui para visualizar os enunciados propostos pelo Colégio de Magistrados.
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 113 - O Colégio de Magistrados, órgão colegiado a integrar a estrutura do Sistema dos Juizados Especiais do Estado, tem a finalidade de congregar seus juízes, de modo a fomentar a discussão dos problemas freqüentes e inerentes à função judicante e dos próprios Juizados, em busca de soluções que assegurem a observância dos princípios estabelecidos na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 e a melhoria dos serviços prestados.
Art. 114. Ao Colégio de Magistrados compete:
I - analisar os enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e decidir pela sua aplicação no Estado, além de propor, por qualquer dos seus membros, a uniformização da jurisprudência das Turmas Recursais, com vistas à edição de enunciados locais;
II - analisar os tipos de ações ou processos mais freqüentes nos juizados Especiais e formular proposta de uniformização da sistemática e de procedimentos a serem adotados nos Juizados;
III - propor ao Conselho Superior dos Juizados Especiais medidas para facilitar ou simplificar a aplicação da Lei 9.099/95;
IV - propor à Coordenação dos Juizados Especiais medidas administrativas para racionalização e melhoria dos trabalhos dos Juizados Especiais;
V - discutir e indicar meios e mecanismos para aumentar a celeridade dos processos, bem como a produtividade da atividade judicante;
VI - formular e propor critérios e parâmetros para a avaliação da atividade judicante;
VII - propor alterações a este regimento, com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros do colégio em reunião convocada para esse fim, mediante aprovação da maioria simples;
VIII - desempenhar outras atividades afins e correlatas.
COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 115. O Colégio de Magistrados compõe-se de todos os juízes com atuação exclusiva nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, ainda que eventualmente convocados pelo Tribunal de Justiça.
Art. 116 . O Colégio reunir-se-á trimestralmente ou em caráter extraordinário por convocação da sua Mesa Diretora.
Art. 117. O Colégio de Magistrados será coordenado por uma Mesa Diretora composta por um membro do Conselho Superior dos Juizados Especiais, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e que será o seu Presidente, e por três magistrados eleitos por seus pares, pelo período de um ano, podendo ser reconduzido por mais um período.
§ 1º. A Mesa Diretora do Colégio reunir-se-á com a presença mínima de três membros.
§ 2º.Nos impedimentos do Presidente da Mesa, esta será presidida pelo magistrado com maior tempo de atuação nos Juizados Especiais.
§ 3º.A mesa indicará o Secretário, dentre os seus componentes.
Art. 118 . A escolha dos magistrados para composição da Mesa Diretora será feita mediante votação secreta a ser realizada anualmente no mês de agosto, com a presença de maioria simples dos integrantes do Colégio, observando-se:
I – o Presidente do Colégio de Magistrados o convocará e formará comissão eleitoral de três membros, com a finalidade de apurar o escrutínio e decidir sobre as questões referentes ao processo eleitoral, cabendo-lhe o voto de desempate;
II – os interessados deverão inscrever-se candidatos até uma hora antes da eleição, junto à secretaria do Colégio, que elaborará as cédulas para votação;
III – não havendo candidatos inscritos em número suficiente, o Presidente do Tribunal de Justiça indicará o restante da Mesa Diretora;
IV – a secretaria disponibilizará a relação dos magistrados com atuação no âmbito dos juizados.
§1º. Observada a ordem de votação, proclamar-se-ão eleitos para a composição da Mesa Diretora os três magistrados que obtiverem a maioria dos votos, e mais dois suplentes, adotando-se como critério para o caso de empate o tempo de atuação nos Juizados Especiais e, em segundo lugar, a antiguidade na carreira da magistratura.
§2º.Os membros eleitos serão empossados imediatamente, na mesma reunião em que ocorrer a eleição.
Art. 119 - À Mesa Diretora do Colégio de Magistrados compete:
I – organizar, agendar e coordenar as reuniões do Colégio, inclusive as extraordinárias;
II – organizar a eleição da nova Mesa Diretora, cujas normas devem ser divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos;
III – encaminhar ao Conselho Superior, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Assessoria de Magistrados as propostas e decisões oriundas do Colégio, para a adoção das medidas cabíveis em cada esfera;
IV – compor comissões para realizar estudos visando a melhoria dos juizados;
V – exercer outras atividades afins e correlatas.
§1º. As decisões da Mesa Diretora serão coletivas, cabendo ao presidente o voto de desempate.
§2º. Para o pleno desenvolvimento de suas atividades, a Mesa Diretora contará com o apoio técnico e administrativo da Coordenação dos Juizados Especiais – COJE e da Comissão de Modernização dos Juizados Especiais, enquanto durar a sua permanência, que exercerá também as funções de secretaria da Mesa Diretora.
Art. 120. O Colégio de Magistrados reunir-se-á preferencialmente nas dependências do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÕES
Desde a sua criação, em agosto de 2003, o Colégio tem discutido e aprovado diversas medidas, e proposto soluções de caráter legal, normativo e administrativo, tendo inclusive duas resoluções já aprovadas, que dispõem sobre a prática de atos processuais, visando a sistematização de procedimentos no âmbito dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, e a segunda, sobre a otimização das audiências mediante gravação em meio magnético, formulação de queixa prévia via Internet e outras providências.
Clique aqui para visualizar a Resolução nº 01.
Clique aqui para visualizar a Resolução nº 02.
PUBLICAÇÕES DA MESA DIRETORA DO COLÉGIO DE MAGISTRADOS
- GESTÃO 2024/2026
Atas
Reunião do Colégio (16/08/2024) - clique aqui para visualizar
Reunião da Eleição do Colégio (16/08/2024) - clique aqui para visualizar
- GESTÃO 2019/2020
Avisos
Reunião do Colégio - clique aqui para visualizar
- GESTÃO 2018/2019
Atas
19/11/2018 - clique aqui para visualizar
11/03/2019 - clique aqui para visualizar
26/04/2019 - clique aqui para visualizar
- GESTÃO 2017/2018
Avisos
01/2018 - clique aqui para visualizar
02/2018 - clique aqui para visualizar
03/2018 - clique aqui para visualizar
Atas
30/07/2018 - clique aqui para visualizar
18/10/2018 - clique aqui para visualizar
- GESTÃO 2016/2017
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01/2014 - clique aqui para visualizar
01/2015 - clique aqui para visualizar
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Atas
1ª a 5ª Reuniões - clique aqui para visualizar
ELEIÇÕES
Para maiores informações sobre a eleição da composição da mesa diretora 2024/2025 (clique aqui).
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- Detalhes
- Escrito por coje
- Criado: 19 Fevereiro 2015
- Última atualização: 18 Outubro 2024