O que é?
Abertura de firma é o depósito do padrão da assinatura de um cidadão em cartório (fichamento de firma). Assim, sempre que necessário, o cidadão com firma aberta poderá solicitar o reconhecimento de sua própria assinatura, o que é conhecido como reconhecimento de firma. E para que se reconheça a assinatura de uma determinada pessoa como legitima, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente, ou na hora, a abertura de firma no cartório. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as alterações de nome, estado civil ou, até mesmo, mudança de assinatura, com o passar dos anos, reclamam a necessidade de renovar a ficha de firma no cartório.
Como é feita?
O interessado deve comparecer ao cartório, munido do original do RG e CPF (não serve cópia autenticada), onde preencherá o formulário com os dados pessoais e consignará duas assinaturas. Em seguida, as informações preenchidas serão, então, inseridas no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório. A partir daí, qualquer interessado poderá ir a esse respectivo cartório e proceder ao reconhecimento de firma.
Onde abrir e/ou reconhecer firma?
Em todo e qualquer TABELIONATO DE NOTAS ou no NAJ (Núcleo de atendimento Judiciário); estes dois últimos são centrais de aberturas de firmas para o 1º, 2º, 7º, 8º, 9º, 11º e 14º tabelionato, e, não fazem o reconhecimento de firmas.
Quais os documentos necessários?
• RG e CPF originais
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
• Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto);
• Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.);
• Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
• Caso a pessoa interessada seja mulher casada, separada ou divorciada, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com a averbação.
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