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SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DA COMARCA DE SALVADOR

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Acolho o pronunciamento do M. M. Juiz Assessor Especial desta Corregedoria, Bel. Moacir Reis Fernandes Filho, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para AUTORIZAR a suspensão do expediente do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador aos dias 21 de outubro de 2019, haja vista a serventia em referência situar-se em região de forte movimento de comércio e que diante da data comemorativa relativa ao Dia do Comerciário, as ruas nas proximidades daquela Unidade Extrajudicial ficarão desertas, fato em que colocaria em risco a segurança dos usuários e funcionários daquele Cartório.