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REPUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA O EXPEDIENTE NAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DA BAHIA, NO PERÍODO DO CARNAVAL

*Publicação Corretiva

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 02/2020

Dispõe sobre o funcionamento dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante o período de carnaval de 2020.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BONFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 88, 89 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente das Unidades Extrajudiciais do Estado da Bahia no período do carnaval,

RESOLVEM:

Art. 1º – Determinar que no período do carnaval de 2020, é facultado o fechamento das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia nos dias de sexta-feira, (21/02/2020), segunda-feira, (24/02/2020), terça-feira (25/02/2020) e quarta-feira de cinzas, (26/02/2020), sem prejuízo dos serviços em regime de plantão, sendo obrigatória a abertura das unidades na quinta-feira, (27/02/2020), no horário regular.

Salvador, 14 de fevereiro de 2020.

 

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

 

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR