COMUNICADO CGJ Nº 03/2020 |
EXPEDIENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O CARNAVAL
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA que nos dias 20 a 26 de fevereiro de 2020, período que acontecerá os festejos de carnaval na Comarca de Salvador, as unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso do festejo em questão estarão autorizadas a suspender o expediente naquelas datas, desde que comuniquem ao Núcleo Extrajudicial acerca da suspensão, através do e-mail institucional “nucleoextrajudicial@tjba.jus.br”. Os demais cartórios funcionarão regularmente. Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais no supracitado período, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Diante de casos urgentes, tais como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar nas dependências da serventia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente. Salvador, 06 de fevereiro de 2020. Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA Corregedor Geral da Justiça |