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Comunicado conforme decisão da Corregedora no TJ-ADM-2019/43645

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Acolhendo o pronunciamento do M. M. Juiz Assessor Especial da Corregedoria, Bel. Moacir Reis Fernandes Filho, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta, para deferir o pedido de dilação de prazo para restauração dos livros do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas desta Capital, autorizando, por conseguinte, a saída da serventia de acordo com os prazos abaixo e suspendendo as emissões de certidões que envolvam os referidos livros, nos períodos em que os mesmos estejam sendo restaurados.

LIVROSSAÍDA ESTIMADARETORNO JÁ RESTAURADO
3-I; 3-E; 3-J; 3-G; 3-H02/05/201930/09/2019
3-Q; 3-R; 3-T; 3-U; 3-V;01/10/201931/01/2020
3-Z. 3-D; 3-L; 3-N; 3-P; 3-S;01/02/202031/05/2020
3-X.3-O; 3-K; 3-AA; 3-AF;01/06/202030/09/2020
3-AX; e Livro de Penhor de Escravos