Atendendo a Resolução CNJ nº 347/2020 e a Lei 14.133/2021.
O PAC é o resultado do planejamento institucional que define por intermédio do levantamento das demandas junto as unidades consumidoras as aquisições e contratações que o órgão pretende realizar no exercício posterior quanto à bens, insumos e serviços. Trata-se de um documento complementar ao Plano de Logística Sustentável (PLS), Plano de Obras, Plano de Capacitações e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).