Definidas pela primeira vez no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, no ano de 2009, as Metas Nacionais visam o aperfeiçoamento da Justiça e representam os principais compromissos públicos assumidos pelos tribunais.
Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2020:
- Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente;
- Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
- Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior;
- Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2020, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;
- Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2020, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2018 no 2º grau;
- Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019;
- Meta 9: Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030;
- Meta 12: Identificar e impulsionar, até 31/12/2020, os processos que versem sobre obras públicas paralisadas, especialmente creches e escolas, distribuídos de 31/12/2014 a 31/12/2019.
Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário – Versão 2 – Acesse (Link Externo)