A Lei Orçamentária Anual operacionaliza, no curto prazo, os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) que foram priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LOA contém receitas previstas, despesas autorizadas e metas que deverão ser atingidas durante o exercício financeiro (duração de um ano).
LEI Nº 14.446 DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício
financeiro de 2022 no montante de R$53.848.288.473,00 (cinquenta e três bilhões, oitocentos
e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais),
compreendendo, nos termos das normas das Constituições Federal e Estadual e da Lei nº
14.381, de 03 de novembro de 2021 – LDO 2022:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes, ao Ministério Público e à
Defensoria Pública, seus órgãos, fundos, autarquias, empresas estatais dependentes e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades
da Administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III – o Orçamento de Investimento das Empresas, abrangendo aquelas em que o
Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
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