A Lei de Diretrizes Orçamentárias seleciona os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) que receberão dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA). É, portanto, um instrumento de orientação para elaboração desta. As diretrizes orçamentárias dispostas na LDO representam uma ponte entre o PPA e a LOA.
LEI Nº 14.101 DE 04 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
Art. 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Estado para o
exercício de 2020, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Constituição
Estadual e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
I – as metas fiscais e as prioridades da Administração Pública Estadual;
II – a estrutura e a organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas
alterações;
IV – as disposições referentes às transferências voluntárias aos municípios e ao
setor privado;
V – as disposições relativas à política e à despesa de pessoal do Estado;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual e medidas
para incremento da receita;
VII – a política de aplicação de recursos da agência financeira estadual de
fomento;
VIII – as disposições finais.
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