O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), criado a partir da Resolução Nº 13, de 24 de agosto de 2022, tem competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Nestes termos:
Art. 3º Compete ao GPJ:
I – zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados do tribunal;
II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III – realizar, fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal, do CNJ ou da
sociedade, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de
inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX – atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao
saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados recepcionados
pelo CNJ; e
XIII – elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de
março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas
realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder
Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Tribunal.
A composição do GPJ foi fixada pelo Decreto Judiciário Nº 75, de 6 de fevereiro de 2023, da seguinte forma:
Art. 1º. Alterar a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), que passa a ser integrado pelos
seguintes membros:
I. Juiz de Direito Ricardo Augusto Schmitt, na condição de Supervisor;
II. Lília de Jesus Silva, Coordenadora da Seção de Controle, Distribuição e Informação, servidora indicada pela
Corregedoria-Geral da Justiça;
III. Flávio Avelino de Novaes, servidor indicado pela Corregedoria das Comarcas do Interior;
IV. Epaminondas de Vasconcellos Couto, servidor com formação em estatística;
V. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização, servidor com formação em
tecnologia da informação;
VI. Alexsandro Silva Santos, servidor com formação em Direito, com conhecimento em Tabelas Processuais
Unificadas (TPU) e parametrização; e
VII. Pedro Lúcio Silva Vivas, Secretário de Planejamento e Orçamento, servidor com formação em ciências
humanas e experiência em pesquisas.
Atos Normativos relacionados ao GPJ:
Resolução Nº 462 GPJ -CNJ 06 junho 2022
Resolução Nº13 GPJ – TJBA 24 agosto 2022
Decreto Nº 75 – GPJ TJBA 06 fevereiro 2023