
Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 10, 06 de março de 2025, magistrados e servidores deverão :
“I – julgar, preferencialmente, nas semanas, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, distribuídos até 31 de dezembro de 2015, bem como os feitos relativos à Meta 4, ações de improbidade administrativa, distribuídas até 26 de outubro de 2021, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;
II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados e pertencentes às Metas 2 e 4, com o objetivo de julgamento e arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;
III – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais.“
..:: Meta 2 Processos pendentes de julgamento (atualizado em 10/10/2025):
..:: Meta 4 Processos pendentes de julgamento (atualizado em 10/10/2025):
Crimes Contra Administração Pública
..:: PROCESSÔMETRO Acompanhe os resultados:
Dados atualizados em: 20/10/2025

..:: DISPOSIÇÕES sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais:





