Nos termos do Ato Normativo Conjunto Nº 38, de 13 de outubro de 2021, magistrados e servidores deverão deverão:
“I- Julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar até 31/12/2021 os processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau; e os processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais”;
II- Determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado, promovendo a expedição de alvarás e a baixa processual;
III- Preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos para tal diligência;
V – Expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto
Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017;”
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Dados atualizados em 25/10/2021 às 08:20:
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