Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007, 29 DE ABRIL DE 2024, magistrados e servidores deverão :
“I – julgar, preferencialmente, nas semanas, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, em especial os distribuídos até 31 de dezembro de 2013, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais
feitos;II – determinar aos(às) Diretores(as) de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;
III – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e
IV – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando à fila “Remetidos para a Central de Custas” ou à tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais
remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.“
..:: PROCESSÔMETRO Acompanhe os resultados:
Dados atualizados em: 25/06/2024 às 09:45
..:: DISPOSIÇÕES sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais: