Nos termos do Ato Normativo Conjunto Nº 09, de 07 de junho de 2022, magistrados e servidores deverão deverão:
“I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional
de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;
II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não
baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;
III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”;
IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e
V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila
“Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se
encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das
custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no
DJE de 14 de setembro de 2017.“
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Dados atualizados em: 25/07/2022 às 08:17.
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