Destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Diariamente, das 18:01 às 22:00h.
Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h.
Sobreaviso, nos demais horários.
Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista, Salvador-Bahia
Telefones: (71) 3241-4043.
COORDENAÇÃO DO PLANTÃO DO 1º GRAU
Juíza Auxiliar Especial da CGJ: Dra. Rosemunda Valente
Chefe da Unidade: Rogério Couto Dias Santos
REFERÊNCIAS LEGAIS
Resolução nº14, de 14 de agosto de 2019 (Texto Compilado)
Resolução nº 14, de 14 de agosto de 2019 (Texto Original).
Resolução CNJ nº 71, de 31 de maio de 2019
Na impossibilidade da parte deduzir a sua pretensão durante o expediente forense normal e restringir-se-á às seguintes hipóteses: