O Fale Conosco é o mais novo canal de diálogo da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA, disponibilizado para esclarecer dúvidas sobre assuntos relativos à prestação jurisdicional e aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais.
O canal não recepcionará solicitações acerca de andamentos processuais no âmbito judicial.
Verifique nas Perguntas e Respostas se a sua dúvida já está respondida. Se não encontrar a resposta, preencha o formulário:
Perguntas e Respostas

Prezados Senhores. Faz dois anos que o processo no Projudi,autor idoso,está concluso para decisão, mas o magistrado não se manifesta em relação aos pedidos formulados ,no sentido de proferir aquela. É pedido em desfavor de plano de saúde e o tempo determinado pelo STJ está esgotado, o que pode trazer imenso prejuízo. O que fazer?
O Fale Conosco não recepcionará solicitações acerca de andamentos processuais no âmbito judicial. Neste caso, favor procurar a Unidade Judiciária onde tramita o processo e/ou, a Ouvidoria (Contatos da Ouvidoria: 3372-5565/7534/7535/5559).
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Gostaria de saber como fazer representações a Magistrados e Servidores.
Mediante o e-mail protocolopjecor@tjba.jus.br se o usuário externo não possuir acesso ao Sistema PJeCor ou protocolizar reclamação no setor de protocolo situado na sede do Tribunal de Justiça, 5 Av. do CAB, n 560. SALVADOR/BA-BRASIL-CEP 41.745-971, Sala 02 do prédio anexo. Contatos do protocolo: (71) 3372-1721/1817/1618/1750/1671. (Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 14, de 17 de agosto de 2020)
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Como faço para acessar o Sistema de Controle de Acesso do CNJ?
Necessário que envie os dados abaixo para o e-mail: corregedoriainterior@tjba.jus.br, para cadastramento no sistema 1) Nome completo; 2) Número do CPF; 3) Número de telefone; 4) E-mail; 5) Termo de posse ou portaria de designação em arquivo PDF 6) Cartório; 7) CNS - Código Nacional de Serventia
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O servidor poderá residir fora da comarca onde exerce suas funções ?
Não. Constitui dever de todo Servidor residir na comarca de lotação. A base legal é a LOJ - Lei de Organização Judiciária BA, art. 262, X, §1º.
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Como proceder quando ocorre feriado municipal?
Encaminha ofício assinado pelo Juiz, anexando o Decreto Municipal para o endereço: aepmagistrados@tjba.jus.br, podendo encaminhar, também, para o fax (71) 3372.5063, assim como abrir processo no SIGA.
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