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Corregedorias disciplinam expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2022

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2022

 

Dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2022 e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 10, de 10 de janeiro de 2022;

RESOLVEM:

Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:

MÊS DATAS EVENTO
Fevereiro 28 Carnaval
Março 1 e 2 Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Abril 15 Sexta-feira Santa
21 Tiradentes
Junho 16 Corpus Christi
24 São João
Setembro 7 Independência do Brasil
Outubro 12 Nossa Senhora de Aparecida
Novembro 2 Finados
15 Proclamação da República
Dezembro 8 Dia da Justiça

Parágrafo único. Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:

MÊS DATAS EVENTO
Abril 14 Endoenças
22 Data que sucede o feriado de Tiradentes
Junho 17 Data que sucede o feriado de Corpus Christi
23 Data que antecede o feriado de São João
Agosto 11 Dia do Magistrado
Novembro 14 Data que antecede o feriado da Proclamação da República
Dezembro 8 Dia da Justiça

Art. 2º Nas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento.

Secretaria das Corregedorias, 20 de janeiro de 2022.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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