“TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE MERECE VIVER EM FAMÍLIA”
No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Código Civil e pela Lei 8.069/90, o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na esfera jurídica, consiste em se assumir como filho, pessoa menor de idade, com todos os direitos, responsabilidades, obrigações e benefícios legais decorrentes da paternidade/maternidade biológica(s), tanto para o(s) adotante (s) quanto para o/a adotado/a.
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