A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau e das extrajudiciais.
Até 27 de novembro de 2007, o Poder Judiciário do Estado da Bahia contava, apenas, com a Corregedoria-Geral da Justiça. Com o advento da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007), foi criada a Corregedoria das Comarcas do Interior, cada uma delas representada por um corregedor, eleito entre os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, para efetivo exercício pelo período de 2 anos, auxiliados por juízes corregedores.
As corregedorias têm como finalidade principal a garantia do bom funcionamento das atividades judiciais, em benefício do cidadão. Nesse sentido, preza pela melhoria das rotinas dos serviços prestados, atuando de forma preventiva e intervindo no funcionamento das unidades, quando necessário.
De forma correicional, a atuação se dá quando há elementos que justifiquem a intervenção para averiguação de condutas que importem na suspeita da prática de atos ilícitos por magistrados de 1º grau, apurando e propondo ao Tribunal Pleno a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, ou o arquivamento. É também órgão revisor nos casos de procedimentos administrativos que envolvam tabeliães, notários e registradores.
As corregedorias também atuam na condução do Processo Administrativo Disciplinar contra servidores aplicando, se for o caso, a pena respectiva.
Com as correições, sejam judiciais ou extrajudiciais, multiplicam-se esforços no sentido de elaborar rotinas mais eficazes para solução dos problemas identificados nas unidades de 1º grau, tornando possível a implementação de novas práticas, auxiliando os magistrados no saneamento das unidades.
No que diz respeito aos atos normativos editados pelos corregedores, o objetivo é unificar os procedimentos adotados pelas unidades judiciais de 1º Grau e pelos cartórios extrajudiciais.
As corregedorias encontram-se à disposição de magistrados, operadores do Direito e cidadãos, no mesmo horário de funcionamento do Tribunal de Justiça, conforme contatos disponibilizados nessa página.