| Movimento pela Conciliação |
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| Qui, 16 de Junho de 2011 15:18 |
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Na Justiça brasileira, a taxa de sucesso das tentativas de realização de acordos em seus processos, oscila entre 30% e 35%. Ciente da necessidade e da possibilidade de elevar este índice, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ lançou no dia 23 de agosto de 2006, sob o slogan “Conciliar é legal!”, o programa “Movimento pela Conciliação”, contando com a participação de tribunais de todo o país, na esfera estadual, federal e do trabalho. O objetivo do programa é a divulgação e o incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça. Por estar elevada a taxa de congestionamento de feitos, razão entre o que entra de processos novos a cada ano e o que é realmente resolvido pela Justiça, principalmente no âmbito do 1º Grau, justifica a adoção de medidas efetivas pelo TJBA. O Movimento pela Conciliação se mostra como uma alternativa válida a esse intento, à medida que, por intermédio de procedimentos simples e eficazes, resolve em caráter definitivo inúmeros conflitos entre as partes, dando oportunidade a outros processos serem analisados e julgados. Como um primeiro passo, o CNJ elegeu o dia 8 de dezembro - Dia da Justiça - para realização do “Dia Nacional da Conciliação”, contando com o apoio da maioria dos Tribunais Federais e Estaduais. O sucesso dessa primeira mobilização foi tanto que estimulou a continuidade do movimento e resultou na ampliação de um dia para uma “Semana Nacional da Conciliação” além de o CNJ instituir, por intermédio da edição da Recomendação nº 08, orientações aos Tribunais no sentido de realizarem estudos e ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA alinhou-se às diretrizes estabelecidas pelo CNJ visando, concomitantemente, à pacificação social (art.º 3º, da CF); à redução da taxa de congestionamento de processos em tramitação e seus reflexos positivos nas estatísticas do TJBA; à solução de litígios em curto espaço de tempo, inclusive antecipação de audiências designadas; à celeridade na prestação jurisdicional em prol da sociedade e à aproximação do Poder Judiciário com a comunidade. |
| Última atualização em Qui, 26 de Abril de 2012 17:53 |




