Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
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DECRETO JUDICÁRIO Nº 247, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

 

Institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dá outras providências.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 30 DE MARÇO DE 2011

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que os projetos especiais da Presidência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, estão vinculados à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, conforme disposto na Resolução nº 02, de 09 de fevereiro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que os projetos especiais, individualmente, possuem servidores coordenadores lotados na Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais;

CONSIDERANDO que muitos desses projetos são voltados à execução de métodos consensuais para solução de conflitos, na esfera pré-processual e processual; e

CONSIDERANDO a existência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação – COPPEMC, instituída em cumprimento à Recomendação nº 08, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vinculado à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais, com a seguinte composição:

I - Juiz Assessor Especial da Presidência II, que o presidirá;

II - Presidente da Comissão Permanente de Planejamento e Execução do Movimento pela Conciliação – COPPEMC;

III – Servidor coordenador do Balcão de Justiça e Cidadania;

IV – Servidor coordenador do Núcleo de Conciliação de 1º Grau;

V – Servidor coordenador do Núcleo de Conciliação de 2º Grau;

VI – Servidor coordenador do Conselho Municipal de Conciliação;

VII – Servidor coordenador do Serviço Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/Casa de Justiça e Cidadania da Bahia;

VIII – Servidor coordenador do Programa de Justiça Restaurativa; e

IX – Servidor coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2011.

 

Desª. TELMA BRITTO

Presidente

 
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